Justiça rejeita pedido de Sérgio Gonçalves para suspender emenda que limita função de vice-governador

  • 30/06/2025
(Foto: Reprodução)
De acordo com Sérgio Gonçalves, a nova regra atrapalha o exercício do seu cargo. Decisão considerou que o tipo de ação usada não era o meio correto para questionar a emenda. Sérgio Gonçalves - vice governador de RO Reprodução/redes sociais A Justiça de Rondônia rejeitou o pedido do vice-governador Sérgio Gonçalves para suspender uma emenda à Constituição do Estado que, segundo ele, reduz suas funções no governo. A decisão considerou que o tipo de ação usada por Sérgio não era o meio correto para questionar a emenda. 🔎 A emenda, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), no dia 17 de junho, permite que o governador de Rondônia continue exercendo o cargo mesmo fora do estado, desde que use meios digitais para se comunicar. Com isso, o vice-governador só pode assumir o governo se houver um aviso formal do governador à Assembleia ou em caso de impedimento legal. De acordo com Sérgio Gonçalves, a nova regra atrapalha o exercício do seu cargo, porque impede que ele assuma o governo de forma natural quando o governador se afasta. Para a defesa, isso fere o que está previsto na Constituição Federal, que garante a substituição automática do governador pelo vice em casos de ausência. Apesar do argumento, a Justiça entendeu que o tipo de ação usado pelo vice não era o correto para esse tipo de questionamento. Segundo a decisão, ele deveria ter entrado com outro tipo de processo específico para discutir a validade da emenda. Mesmo com a rejeição, o vice-governador ainda pode tentar suspender a emenda por outro caminho jurídico. O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A equipe também tenta localizar a defesa do vice-governador Sérgio Gonçalves.

FONTE: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2025/06/30/justica-rejeita-pedido-de-sergio-goncalves-para-suspender-emenda-que-limita-funcao-de-vice-governador.ghtml


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